Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE
EPIs. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PERÍCIA. REDUÇÃO DO AGENTE A NÍVEIS DE TOLERÂNCIA. TEMA 555 DO STF. Esta Corte Superior tem entendimento de que, comprovado o fornecimento de proteção individual e atestado sua capacidade de elidir a ação do agente ruído, tornando o ambiente salubre, a níveis de tolerância adequados, como no caso, o trabalhador não possui direito ao adicional de insalubridade, pois inexistente condição prejudicial à sua saúde, nos termos da Súmula 80/TST e do CLT, art. 191, II. Registre-se que o Tema 555 do STF não tratou especificamente do direito ao adicional de insalubridade decorrente da exposição do empregado ao ruído e, sim, do direito à aposentadoria especial àqueles trabalhadores sujeitos a agente nocivo à sua saúde, de forma que a matéria por ele tratada tem cunho previdenciário. Logo, a situação em debate traduz caso distinto daquele em que se formou a tese fixada no Tema 555 do STF, o que impede sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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