Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - DECISÃO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR PERITO ESPECIALIZADO - REFORMA DA DECISÃO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça, determinando a avaliação por perito especializado. A agravante sustenta que o imóvel, um apartamento simples com vaga de garagem coletiva, não possui particularidades que justifiquem a avaliação por perito, podendo ser avaliado pelo oficial de justiça com base em valores de mercado. O CPC, art. 870 prevê que a avaliação de bens seja feita, em regra, por oficial de justiça. Em se demonstrando peculiaridades que demandem conhecimentos técnicos específicos, é possível a determinação de avaliação por perito especializado. No caso em análise, não foram identificadas tais peculiaridades. A avaliação de mercado pode ser adequadamente feita por auxiliar do juízo, não sendo necessário o custo adicional de uma perícia especializada. Decisão reformada para determinar que a avaliação do imóvel seja realizada por oficial de justiça. RECURSO PROVIDO.... ()
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