Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.7989.7708.1753

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que « não se verifica a efetiva fiscalização da recorrente, sendo certo que também que não houve acompanhamento e controle sistemático do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada, e, principalmente, implementadas providências coercitivas eficazes, a fim de ver cumpridas aquelas obrigações, conforme previsto na Lei 8.666/1993 , concluindo que o « recorrente não juntou nenhum documento solicitado a prestadora de serviço (TRO LOCAÇÕES) que comprovasse a efetiva fiscalização de pagamento das verbas trabalhista pela contratada. Assim, inquestionável a negligência da COPASA quanto à fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pela prestadora de serviços é evidente. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação da culpa do ente público, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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