Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). PREMISSA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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