Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DO PRAZO DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. O TRT,
ao interpretar o laudo pericial, manifestou conclusão dele dissonante, no sentido de que o fato de a Reclamante se encontrar em tratamento psiquiátrico já demonstra, por si só, que estava doente no momento da dispensa, o que a torna inválida. Embora tal prática seja juridicamente respaldada pelo princípio do convencimento racional motivado (CPC, art. 371), deveria o Regional ter especificado qual é o prazo da garantia provisória de emprego da Reclamante. Afinal, a ação foi ajuizada em fevereiro de 2019, e o acórdão regional foi publicado em fevereiro de 2021. Mesmo provocado em sede de embargos de declaração, o TRT não consignou o período de garantia provisória de emprego a que tem direito a Reclamante. Objetivamente, o conhecimento de tal período é condição essencial para a determinação de sua reintegração, já que eventual transcurso desse prazo inviabiliza a pretensão de reintegração, embora fundamente pretensões indenizatórias e compensatórias, em tese. Dessa forma, o Regional, ao deixar de emitir tese a respeito do período estabilitário da Reclamante, tomando em conta, especialmente, termos inicial e final, bem como causas suspensivas do contrato de trabalho, não obstante questionado mediante embargos de declaração, violou o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicado o exame o agravo de instrumento interposto.... ()
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