Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO TEMPESTIVO. CLT, ART. 897-A, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Regional não conheceu do agravo interno em agravo de petição por reputá-lo intempestivo, em razão da não interrupção do prazo recursal pela decisão que não conheceu dos embargos de declaração por ausência de dialeticidade. Todavia, o efeito interruptivo dos embargos de declaração somente será afastado nos casos de intempestividade, irregularidade de representação processual ou ausência de assinatura, conforme § 3º do CLT, art. 897-A o que não é o caso. Precedentes. Logo, ao reputar intempestivo o agravo interno do sindicato autor e determinar a baixa dos autos, o Regional violou o disposto no, LV da CF/88, art. 5º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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