Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. SISTEMA «E-CARTA. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DA RÉ. CLT, art. 841, § 1º. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação da ré. Na ocasião, a Corte de origem consignou que, « Pelo teor da parte final da notificação, a modalidade de envio do expediente se deu pelo sistema e-carta, encaminhada no dia 25 de julho de 2023 e, conforme certidão de id. .863a80e, expedida pela Vara do Trabalho, entregue no aludido endereço em data de 11 de agosto de 2023. Asseverou, ainda, que, « De acordo com o print juntado com a certidão exarada, o objeto (leia-se notificação) foi ‘entregue ao destinatário’, havendo menção expressa ao número do presente processo e ao código de rastreamento BH955687376BR. Em consulta ao sítio eletrônico dos Correios, este Relator pôde constatar, inserindo o referido código de rastreamento, que ‘Objeto entregue ao destinatário Pela Unidade de Distribuição, PARNAMIRIM - RN 11/08/2023 14:02’, ou seja, exatamente a data informada no print da certidão . 3. Consta, ainda, informação de que houve celebração de convênio entre o Tribunal Regional da 21ª Região e os Correios, integrando o sistema e-Carta ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que, segundo expressamente consignado no acórdão regional « significa dizer que, pelo menos a princípio, os sistemas Pje e e-carta apresentam comunicação correta e os dados inseridos em ambos ostentam confiabilidade . 4. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a citação, no processo trabalhista, prescinde do atributo da pessoalidade, não havendo necessidade de que ela seja feita na pessoa do executado ou de quem a represente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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