Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA NA FORMA DO ART. 114 DA CF. PRETENSÃO DO RECLAMANTE, MOTORISTA, AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A RECLAMADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 11.442/2007. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961 E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR COMO TRANPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação à competência da Justiça do Trabalho, verificou-se que a relação laboral havida entre as partes não preencheu os requisitos da Lei 11.442/2007, o que afasta o enquadramento do autor como motorista de carga autônomo. O TRT, examinando o quadro fático probatório dos autos, deixou consignado que « o Reclamante realizava transporte para a Reclamada em veículo próprio, mas que não foi « demonstrado o cumprimento de todos os requisitos necessários para o exercício da atividade de transportador autônomo de cargas, previstos na Lei 11.442/07 . Nesse contexto, consignou que o caso atrai a competência da Justiça do Trabalho, na forma do art. 114 da CF, ressaltando que « não se trata de descumprir o disposto na ADC 48, pois, (...), o entendimento ali firmado pelo E. STF é de que, preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, fica configurada a relação comercial de natureza civil entre as partes contratantes, hipótese distinta da verificada nestes autos. De outro lado, em relação ao vínculo de emprego, o TRT decidiu pela sua configuração, em face do preenchimento dos requisitos contidos no CLT, art. 3º. Para se chegar a entendimento contrário ao consignado pelo Tribunal de origem, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que encontra vedação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL (R$ 4.500,00). APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Constou na decisão agravada que o TRT, valorando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que « o montante médio de R$4.500,00 informado pela Preposta da Reclamada condiz melhor com a realidade da categoria diferenciada dos motoristas, conforme se observa pelos valores do piso salarial constante nas CCTs juntadas aos autos". Para se chegar a entendimento diverso daquele consignado pelo TRT, quanto ao valor da remuneração mensal média percebida pelo reclamante, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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