Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. NÃO APLICAÇÃO DA ADI 3.395-6/DF. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A hipótese dos autos é de empregado celetista contratado pelo Poder Público municipal, mediante aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88. Portanto, o caso em análise não se insere nas circunstâncias de aplicação da ADI 3.395-6 MC/DF, visto que não configurado o contrato de natureza jurídico-estatutária. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as demandas envolvendo servidores públicos concursados contratados pelo regime celetista, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes da SBDI-1. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a conclusão lógica é de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. PRELIMINAR DEINÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FGTS.PAGAMENTO RETROATIVO E REFLEXOS. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na hipótese, verifica-se que não foram observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Isso porque a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento das questões controvertidas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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