Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 733.5077.4799.4525

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, após constatar que a atividade preponderante da empregadora da autora, nominada administradora de cartão de crédito, equipara-se às instituições financeiras, decidiu que « a reclamante, ainda que trabalhasse como analista de sistema, enquadrava-se na categoria dos financiários, nos exatos termos da Súmula 55 do C. TST «. Nos termos da Lei 4.595/64, art. 17, « consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros «. Assim, tendo em vista que as atividades da reclamada, elencadas em seu objeto social, induzem à aferição do exercício de funções passíveis do seu enquadramento como financiária, nos termos da Lei 4.595/64, resulta que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece .

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