Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 733.5689.7565.8695

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA.

Analisando o conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional decidiu que ficou demonstrado o ato ilícito passível de reparação, fruto do abuso de direito do empregador (destituição abusiva de função de gratificação, por retaliação), diminuindo, porém, o montante indenizatório de R$50.000,00 para R$30.000,00; para isso, considerou a natureza pedagógica da reparação, a situação econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse quadro, há de se lembrar que esta Corte tem firmado posicionamento no sentido de somente rever os valores fixados nas instâncias ordinárias, a título de indenização por danos morais, caso revelem valores ínfimos ou excessivos. E, no caso, entender de forma diversa do decidido no acórdão regional demandaria reanálise, revalorização e revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Prejudicado à análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em virtude da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por potencial violação do art. 97 da CF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política quando resta configurado o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte, esta que, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Houve a modulação de efeitos, de forma a abranger os processos em curso e aqueles com trânsito em julgado. Assim, considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 97e o prover para que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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