Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 733.7111.0978.6354

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS HORÁRIOS.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, « Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, havia a possiblidade de que a sua jornada de trabalho fosse controlada pela empregadora, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas extras deferidas na demanda «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que « somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova « . Agravo desprovido . INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na aplicação da Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « no CLT, art. 66 enuncia-se que: Art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que, «Segundo a Corte a quo, « o reclamante laborava 12 dias consecutivos, em viagens, a cada ciclo de 2 semanas, razão pela qual faz jus ao pagamento de 2 domingos, por mês, de forma dobrad a". Além disso, este Relator consignou que, « ante os fundamentos fáticos apresentados pelo Tribunal Regional, a reforma da decisão regional, sob esse aspecto, demandaria, em desacordo com o que se preleciona na Súmula 126/TST, o revolvimento do contexto fático probatório produzido na demanda « . Agravo desprovido .... ()

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