Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. MARÍTIMO. JORNADA DE TRALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 96/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade do julgado, porquanto ficou consignado no acórdão regional que «não socorre a acionada a invocação da Súmula 96 do C. TST, porquanto «o preposto da primeira ré declarou QUE há controle de ponto a bordo, no qual são registradas todas as horas extras inclusive de treinamentos , mas tais documentos não vieram aos autos". Agravo não provido. COMPENSAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade do julgado, porquanto ficou consignado no acórdão regional que «não há se falar em compensação das horas extras quitadas, pois aquelas que constam nos contracheques referem-se ao ACT, enquanto as deferidas em juízo dizem respeito à extrapolação da jornada de 12 horas . Ademais, em resposta aos embargos de declaração opostos pela ora agravante, o Tribunal Regional consignou que «as matérias dos embargos foram tratadas no v. acórdão, inclusive com menção à Súmula 96 do C. TST, ao tempo em que inexistindo controles de jornada, não há que se falar em compensação nos moldes em que postulado . Agravo não provido. COMPENSAÇÃO. Na hipótese, concluiu a Corte de origem que inexiste nos autos prova de pagamento de valores a título de parcelas deferidas na presente reclamatória. Nesse contexto, não há falar em dedução/compensação, estando incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Súmula 333/TST. Súmula 338/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença no ponto em que fixou a jornada de trabalho do reclamante, trabalhador marítimo à luz das diretrizes consubstanciadas na Súmula 338/TST, em razão da não apresentação de controles de frequência pelas reclamadas. No mesmo sentido, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aos marítimos também se aplicam as regras previstas no CLT, art. 74. Assim, a não apresentação dos cartões de ponto em juízo gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, conforme diretrizes da Súmula 338, I e II, do TST. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo interjornadas. No mesmo sentido, conforme entendimento deste TST, a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros. Assim, aplica-se, à espécie, o disposto no CLT, art. 66, o que acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4 º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 333/TST. Súmula 437/TST. Na hipótese, em razão de ser contumaz a supressão do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento do referido intervalo, nos termos da Súmula 437/TST. No mesmo sentido, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aos marítimos também se aplicam as regras previstas no CLT, art. 71. Assim, correta a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada. Precedentes. Agravo não provido.
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