Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INOVAÇÃO À LIDE. SÚMULA 422/TST. O CLT, art. 899, ao dispor que « os recursos serão interpostos por simples petição, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada (Ag-ROT-1434-34.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023). In casu, na minuta de agravo de instrumento, o executado longe de se insurgir contra a decisão denegatória de revista, que se limitou a analisar a questão afeta ao índice de correção monetária, inova a lide ao argumentar sobre a impossibilidade de sua condenação subsidiária e sobre a inexigibilidade do título executivo judicial. De fato, o tema trazido na minuta de agravo de instrumento não foi objeto do recurso de revista da parte. Dessa forma, a argumentação apenas em agravo de instrumento dirigida a tema superado pela coisa julgada (responsabilidade subsidiária) e que sequer foi suscitado na fase de execução (inexigibilidade do título executivo judicial), configura-se inovação à lide. Assim, o Município executado, longe de se insurgir contra a decisão denegatória da revista, trouxe argumentos inteiramente dissociados da questão controvertida, descumprindo o direcionamento conferido pelo CLT, art. 899, pela Súmula 422/TST e pelo princípio da dialeticidade. Inviável a admissão do recurso em foco, por ter sido interposto em inobservância do sistema processual vigente. Agravo de instrumento não conhecido .
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