Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477 A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso dos autos, o trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque que a parte recorrente pretende devolver ao exame desta Corte Superior, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao deixar de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais indigitados e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Embora a parte alegue que opôs embargos de declaração para tratar da matéria no TRT, na hipótese dos autos, conforme bem delineado na decisão monocrática, não tem aplicação o item III da Súmula 297/TST (prequestionamento ficto), uma vez que a ausência de prequestionamento está atrelada à questão fática e não apenas jurídica. Com efeito, a alegação da parte é de que seria devida a multa do art. 477 porque a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentesnão foi feita no prazo a que alude o § 6º do referido dispositivo, fato contestado pela reclamada em defesa. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote