Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.4154.8841.3048

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO CONFISSÃO DO PREPOSTO DE QUE A PARTE RECLAMANTE REALIZAVA A LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR 110 EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I. Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. II . No presente caso, apesar de a parte reclamante, ao interpor os embargos declaratórios, ter pedido manifestação sobre a confissão do preposto de que a parte reclamante realizava a limpeza de banheiros utilizados por 110 empregados, a Corte Regional não se manifestou. III . O Tribunal Regional não se pronunciou sobre questões relevantes em matéria de fato, que são essenciais para o exame da controvérsia. IV . Constata-se, de plano, a transcendência jurídica quanto ao tema «NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, bem como possível violação do CF, art. 93, X/88. V . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO CONFISSÃO DO PREPOSTO DE QUE A PARTE RECLAMANTE REALIZAVA A LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR 110 EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. II . No presente caso, apesar de a parte reclamante, ao interpor os embargos declaratórios, ter pedido manifestação sobre a confissão do preposto de que a parte reclamante realizava a limpeza de banheiros utilizados por 110 empregados, a Corte Regional não se manifestou. III . O Tribunal Regional não se pronunciou sobre questões relevantes em matéria de fato, que são essenciais para o exame da controvérsia, como a existência e conteúdo de ação penal, com exame dos mesmos fatos destes autos e sobre o rol de condutas atribuídas à parte reclamante. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema remanescente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF