Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I . Agravo Interno não conhecido, no tema. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. MATÉRIA FÁTICA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROFESSORA MEMBRO DO NDE E GESTORA DO NDE. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. Alegações genéricas acerca de ausência de manifestação sobre questões suscitadas em Embargos de Declaração, sem que sejam especificados os pontos que não teriam sido enfrentados pelo Regional na fundamentação apresentada, não servem para embasar a negativa de prestação jurisdicional. Além do que, o apelo encontra-se desfundamentado, visto que a parte Recorrente não indica, no capítulo, afronta ao CF/88, art. 93, IX, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula 459/STJ. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O teor da petição inicial, da contestação e o conteúdo da prova documental produzida foram suficientes para a formação da livre convicção do julgador acerca da matéria controvertida, com amparo nas disposições do CLT, art. 765, motivo pelo qual não há falar-se em cerceamento de defesa, uma vez que a oitiva da testemunha seria providência desnecessária, ante o conjunto probatório colacionado aos autos. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACÚMULO DE FUNÇÃO DE GESTOR DE CURSO E GESTOR DE NDE. REVISÃO DO VALOR FIXADO. Não há na legislação norma especificando o percentual a ser aplicado na hipótese de reconhecimento do exercício de funções acumuladas. O critério utilizado pela sentença, restabelecido pela decisão agravada, demonstra ter sido observado o princípio da razoabilidade, adotando percentual proporcional ao serviço extra realizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANOS MORAIS. ASSÉDIO. DESPEDIDA DO CONTRATO DE GESTORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Caracterizada a ocorrência de dano moral, o valor da indenização fixado pelo Regional não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, tampouco os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G, § 1º. Isso porque o referido dispositivo legal deve ser utilizado como parâmetro, consideradas as circunstâncias do caso concreto, apenas para orientar o julgador, conforme já se pronunciou o STF no julgamento das ADINs 6.050, 6.069 e 6.082. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONTRATO DE PROFESSORA DE SALA DE AULA E PROFESSORA ORIENTADORA DE PESQUISA. O entendimento firmado pelo Regional decorre da análise das circunstâncias específicas do caso concreto, considerando-se as provas produzidas, o que inclui o Regimento Geral da reclamada e o Plano de Desenvolvimento Institucional, que evidenciaram não ter havido determinação do exercício de tarefas incompatíveis com aquelas ajustadas na contratação nem a imposição de labor quantitativamente inadequado. Portanto, valoradas as provas produzidas nos autos, e reconhecido que a hipótese alinha-se ao que previsto no art. 456, parágrafo único, da CLT, isto é, que «o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, não há falar-se em ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.... ()
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