Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Extinção da Punibilidade - Suspensão do curso do processo e do prazo prescricional - Prazo máximo para suspensão do processo ou da prescrição não estabelecido no CPP, art. 366 - Período de suspensão do prazo prescricional limitado ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime - Entendimento do Tema 438 do STF
Em que pese o CP, art. 366 não estabeleça prazo máximo para suspensão do processo ou da prescrição, dispõe o Tema 438 do STF que: «Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na CF/88 como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso". Assim sendo, em se cuidando de roubo majorado, o processo pode permanecer suspenso por até 20 anos, que é o prazo prescricional aplicável, tomando-se por base a reprimenda máxima (15 anos) prevista em abstrato no respectivo tipo penal, já computada a causa de aumento (CP, art. 109, I). Não tendo aludido lapso decorrido entre os marcos interruptivos, já computado o tempo durante o qual o processo teria permanecido suspenso, não há falar-se de prescrição. Execução Penal - Extinção da punibilidade - Fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 12.234/2010 - Sentença condenatória com trânsito em julgado apenas para a Acusação - Fluência entre a data dos fatos e aquela em que foi recebida a denúncia ou queixa, ou entre esta e a data de publicação da decisão de 1ª instância, bem como entre esta última e o Acórdão confirmatório da condenação, de lapso de tempo inferior ao prazo prescricional obtido a partir do quantum de pena aplicado, dentre os previstos no rol do CP, art. 109 - Inocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva nos termos do art. 110, § 1º, do CP Em se cuidando de sentença condenatória com trânsito em julgado apenas para Acusação, na hipótese de, entre quaisquer dos marcos interuptivos previstos no CP, art. 117, não ter restado superado o lapso prescricional obtido a partir do quantum de pena aplicado, dentre aqueles previstos no rol do CP, art. 109, não se há cogitar de decretação da extinção da punibilidade do réu, nos termos do CP, art. 110, § 1º, pelo advento da prescrição retroativa da pretensão punitiva(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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