Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE PRODUTO USADO. CELULAR COM VÍCIO OCULTO. TEORIA DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MAU USO PELO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:
Ação de consumo visando à restituição do valor pago por celular com vício oculto e à compensação por danos morais, diante da negativa do fornecedor em reparar o defeito ocorrido meses após a aquisição do produto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o fornecedor é responsável pela restituição do valor pago por celular com defeito, considerando-se o vício oculto e a ausência de comprovação de mau uso pelo consumidor; (ii) verificar a existência de dano moral e a adequação do valor indenizatório arbitrado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do CDC (arts. 2º, 3º e 18 do CDC), que impõem ao fornecedor o dever de garantia de qualidade e segurança do produto colocado no mercado. O prazo de garantia de 90 dias disposto no CDC, art. 26 refere-se ao prazo para reclamação, e não ao surgimento do vício oculto, que pode ser reclamado dentro do período de vida útil do produto, conforme jurisprudência consolidada. No caso, o vício oculto (estufamento da bateria) surgiu poucos meses após a aquisição do celular, cujo modelo possui longa durabilidade esperada, não havendo comprovação de mau uso pela consumidora, ônus que cabia ao fornecedor (CDC, art. 14, § 3º). Restando demonstrado o vício oculto e a negativa do fornecedor em solucionar o problema de forma adequada, é devida a restituição do valor pago pelo produto (CDC, art. 18, § 1º). O dano moral é configurado pela privação do uso pleno do aparelho por longo período (cerca de três anos) e pela negativa de assistência pelo fornecedor, causando aborrecimentos além do razoável, sendo adequado o valor fixado em R$ 2.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O vício oculto em produto adquirido, mesmo usado, deve ser reparado pelo fornecedor dentro do período de vida útil do bem, cabendo restituição do valor pago se a solução for inadequada ou inviável. A negativa injustificada de assistência pelo fornecedor e a privação prolongada do uso do produto configuram dano moral, sendo devida a compensação. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 18, 26 e 14, § 3º; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 16/12/2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 10/2/2021.... ()
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