Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 738.1223.4669.2097

1 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Atraso na chegada ao destino.

I. Caso em exame. Overbooking. Remanejamento. Atraso na chegada ao destino em 107 horas. Sentença de parcial procedência, que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$710,00. Insurgência do autor. Dano moral. II. Questões em discussão: a) overbooking, impedimento de embarque; b) remanejamento unilateral; c) atraso na chegada ao destino; d) dano moral. III. Razões de decidir. De se observar o entendimento do STJ, segundo o qual o simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa. Particularidades do caso concreto. Embora considerável o tempo que os autores levaram para chegarem ao destino, no caso, não há comprovação de dano moral, mormente porque já haviam solicitado o adiamento da viagem, programada inicialmente para o dia 27/04/2022, remarcando-a para o dia 19/10/2022. Remanejamento do voo pela ré, para o dia 24/10/2022. Requerentes que afirmam, sem comprovar, a ocorrência de overbooking, que haviam devolvido a casa que haviam alugado, que uma das apelantes perdeu compromisso de trabalho. Não cabe indenização por danos morais a partir de vínculo contratual sem a prova de que o fato tenha causado consequência danosa, ainda que eventual prejuízo tenha decorrido de falha na prestação de serviços. IV. Dispositivo e tese. Recurso não provido.Tese de julgamento: «O simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa". Dispositivos relevantes citados: Convenção de Montreal, Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, STJ,4ª Turma, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2150150 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 22/5/2024)

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