Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Denúncia rejeitada, com fundamento no CPP, art. 395, II. Falta de interesse de agir em razão do não oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público. Inocorrência. Denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41. Recusa do Ministério Público em oferecer ANPP não caracteriza falta de interesse de agir. Instituto despenalizador que não constitui direito subjetivo do réu. Natureza discricionária. Recusa motivada. Ausência de insurgência da defesa e de requerimento de remessa à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP. É vedado ao Poder Judiciário adentrar no âmbito da discricionariedade conferida ao Ministério Público. Precedentes. Recurso provido para cassar a r. decisão recorrida e determinar o recebimento da denúncia, com o regular prosseguimento do feito.... ()
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