Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 738.7891.5746.1681

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, verifica-se que o trecho do acórdão recorrido, indicado no recurso de revista, não é suficiente para suprir o requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que não demonstra toda a abrangência da fundamentação assentada no acórdão recorrido. No trecho transcrito é registrado que o atraso no recolhimento das contribuições decorreu exclusivamente pela conduta do Banco reclamado, que não incorporou ao salário do trabalhador as verbas relativas à complementação de aposentadoria, razão pela qual, não é do trabalhador o ônus relativo aos juros e correção monetária sobre as contribuições. Não constam, contudo, outros fundamentos relevantes adotados pelo TRT para resolver a matéria, em especial as conclusões do perito judicial : «(...) As alegações da 2ª reclamada não procedem, haja vista que no comando sentencial não há qualquer determinação para o Perito Judicial proceder na forma requerida pela reclamada, e, no momento próprio não foi apresentado recurso quanto a referida questão. Destaca-se que se no período do contrato de trabalho do reclamante, as parcelas deferidas no comando sentencial fossem incorporadas à remuneração pelo 1º reclamado, as respectivas contribuições teriam sido recolhidas adequadamente e no respectivo prazo". Logo, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, visto que não foi transcrito todos os trechos imprescindíveis do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico com as violações apontadas (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF