Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Marca. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para que a agravante se abstenha de utilizar a expressão «TUJU". Reforma. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput. Agravada atua no ramo de alimentação, em São Paulo/SP, e a agravante no ramo da hotelaria, em Passo de Camaragibe/AL, com mais de 2.400 quilômetros de distância entre os estabelecimentos. Ausência de elementos que permitam concluir que a agravante esteja violando direitos marcários, com atuação parasitária e concorrência desleal, a fim de causar confusão aos consumidores, com o consequente desvio de clientela. Questão debatida exige profunda análise e contraditório, além de maior dilação probatória, o que se contrapõe à cognição superficial do presente recurso. Agravo provido
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