Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
In casu, observa-se que o TRT não analisou a controvérsia sob a perspectiva da Súmula 196/STF, e tampouco foi instado a se pronunciar, por meio de embargos declaratórios. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Ademais, ao manter a representação do sindicato autor perante os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias (chapa) no âmbito da reclamada, o Regional consignou, de forma expressa, que « a reclamada se utiliza dos serviços de «chapa de uma a duas vezes na semana «. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Por fim, imperioso registrar que, em suas razões recursais, a parte não se insurge contra o fundamento do Regional acerca da ausência de registro do sindicato recorrente perante o Ministério do trabalho e Emprego, nos termos da OJ 15 da SDC desta Corte. Assim procedendo a recorrente também desatendeu ao, III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos adotados pelo julgador regional, mediante cotejo de teses. Ante o exposto, ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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