Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - SÚMULA 126/TST. 1.
Nos termos da Súmula 331/TST, V, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora. 2. No caso, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que ficou comprovada a fiscalização do cumprimento do contrato firmado entre as rés, não se sustentando a condenação subsidiária da segunda reclamada. 3. Logo, para acolher a tese recursal no sentido de que ficou configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, conforme pretende a autora, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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