Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais decidiu manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de reconhecimento da relação de emprego entre o Autor e a 1ª Reclamada, consignando os elementos fático probatórios contidos nos autos e valorando-os nos parâmetros das regras previstas no CPC/2015, art. 371. Não houve omissão por parte do Regional e o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de reconhecimento da relação de emprego, ao fundamento de que a empresa demandada logrou comprovar a prestação de serviços de forma autônoma. Registrou, com amparo na prova testemunhal e documental, que não restou demonstrada a subordinação jurídica. Nesse cenário, para se alcançar a conclusão acerca da existência do vínculo empregatício seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, o que afasta a violação dos artigos de lei indicados pela parte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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