Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, de onde decorre a obrigação de prestar alimentos, no intuito de garantir a subsistência mínima do alimentado, sempre atento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Para a fixação dos alimentos, deve ser observado o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a teor do que determina o art. 1.694, §1º, do CCB/2002. 3. No caso, o D. Juízo a quo arbitrou os alimentos em 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos do réu, na existência de vínculo empregatício, ou 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, na sua inexistência. Além disso, o réu foi condenado a cobrir com metade dos gastos da criança com medicamentos, tratamentos oftalmológicos/odontológicos, e com matrícula, material e uniforme escolares. 4. Apesar de alegar, o réu não demonstrou que sua subsistência ficará comprometida com o pagamento dos alimentos no patamar fixado pelo D. Magistrado de origem. O único documento juntado supostamente para fazer prova dos seus gastos, uma conta de luz, referente ao ano de maio de 2021, não está em nome do réu, mas de terceira estranha à lide. 5. O apelante tem razão, no entanto, quanto pretende que fique excluída da base de cálculo da pensão alimentícia as verbas de natureza indenizatória eventualmente recebidas, como diárias, por não configurar remuneração habitual, mas transitória. Precedentes. 6. Recurso provido em parte.... ()
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