Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.9400.5599.1238

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando à garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019, elencando requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a reclamada não atendeu ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, pois não apresentou a comprovação de registro de apólice na SUSEP. O art. 6º, II, do aludido Ato é claro ao dispor que a apresentação de apólice sem a observância do disposto no art. 5º, como no caso, implica o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Insta salientar que a parte, mesmo intimada para regularizar, não sanou o vício no prazo assinalado . Agravo não provido, com imposição de multa.

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