Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.9528.3713.5237

1 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS NOS QUAIS NÃO HAVIA NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. Ante a necessidade da correta observância dos parâmetros fixados na tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Agravo conhecido e provido para determinar o rejulgamento do recurso de revista da parte adversa. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS NOS QUAIS NÃO HAVIA NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. 1. Ante o precedente obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, e considerando o caráter disponível do direito às horas «itinere, reconhece-se a validade da negociação coletiva que afastou o seu pagamento. 2. Todavia, o juízo positivo quanto à validade da norma coletiva presume a vigência de instrumento negociado quanto ao direito porventura atingido, o que não se verifica em relação a todo o período contratual em discussão. 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que «no período de 30.4.2015 em diante, o ACT de 2015/2016 não dispõe sobre negociação quanto ao tempo de trajeto (...). 4. Diante dessa premissa, bem como considerando que o acórdão regional registra que foram «preenchidos os requisitos legais (CLT, art. 58 e Súmula 90/TST), deve ser limitado o provimento dado ao recurso de revista interposto pela ré, subsistindo o direito do autor ao pagamento das horas «in itinere em relação ao período posterior a 30.04.2015, não alcançado pelas normas coletivas. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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