Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.0662.9130.0941

1 - TST AGRAVO. 1. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO .

A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS 126, 366 e 429. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. 2. No caso, o Colegiado a quo expressamente consignou que não foi comprovado que os 40 minutos residuais eram utilizados para realizar atividades pessoais. Logo, considerou que não era o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que não considerava como tempo à disposição do empregador, os minutos utilizados para tarefas particulares. 3. Para divergir dessas premissas fáticas, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento... ()

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