Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA. AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO SEM CARÁTER DECISÓRIO.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, extinguindo o feito, visto que não observado o prazo de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009, art. 23. Na hipótese, o prazo foi computado a partir da decisão da então Ministra Vice-Presidente do TST, por meio da qual determinou o sobrestamento do recurso extraordinário do impetrante, tendo em vista envolver a discussão a respeito dos efeitos da inconstitucionalidade do art. 896, §5º, da CLT, pronunciada pelo Pleno do TST. Registre-se que, para efeitos de contagem, não se considerou o último despacho de sobrestamento da lavra do Ministro Vice-Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no dia 04/10/2023, mas o primeiro datado de 30/09/2022 (seq. 29 dos autos principais), a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-2 do TST, segundo a qual, «Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou". Ao contrário do alegado pelo agravante, não há falar em mandado de segurança contra omissão da autoridade impetrada, porquanto houve a prática de atos positivos por parte da Vice-Presidência. De todo modo, ainda que o writ tivesse sido ajuizado no prazo legal, este não lograria êxito, visto que, contra o despacho de sobrestamento do Ministro Vice-Presidente, a parte dispunha do agravo para este Órgão Especial, consoante se verifica dos inúmeros julgados deste Colegiado envolvendo a matéria em debate. Incidem, portanto, os termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. De qualquer forma, ainda que protocolada a ação mandamental no prazo de 120 dias, no mérito, esta não teria procedência, uma vez que há precedentes deste Órgão Especial no sentido de que não tem cabimento o mandado de segurança perante o sobrestamento do recurso extraordinário, haja vista a ausência de conteúdo decisório do ato praticado pelo Vice-Presidente do TST, que apenas estaria dando cumprimento ao que determina a legislação de regência. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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