Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, contudo, a parte não cuidou de transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios, tampouco do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração opostos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. REAJUSTE SALARIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Quanto ao tema, o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que « Os substituídos com contratos prescritos não são exemplos válidos para demonstrar o descumprimento de normas coletivas, pois a prescrição impede a análise do direito material por ser questão prejudicial, não prosperando os argumentos do sindicato em sentido contrário «. Desse modo, não há falar em ofensa aos arts. 7 . º, XXIX, da CF/88e 487, II, do CPC, porquanto o Tribunal Regional declarou a prescrição bienal em relação ao vínculo empregatício do substituído que foi rescindido há mais de 2 (dois) anos tendo como referência a data do ajuizamento da ação trabalhista. No tocante ao mérito propriamente dito, não se divisa ofensa aos supracitados dispositivos, únicos que foram indicados pelo recorrente, pois não guardam pertinência temática com a matéria posta em debate (descumprimento da cláusula normativa alusiva aos tíquetes de alimentação), razão pela qual não há como reputá-los direta e literalmente ofendidos à luz do art. 896, «c, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS . NÃO COMPROVADO DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido alusivo ao descumprimento da norma coletiva quanto à PLR. Constou no acórdão regional que « a reclamada demonstrou a quitação da rubrica 0120, por exemplo, à substituída Adriana Cristina de Alvarenga Fernandes «. No tocante à alegação sustentada pelo Sindicato relativamente à invalidação da prova de quitação, o Tribunal Regional a refutou, consignando que « era possível a contraposição do documento por contracheque obtido junto à substituída «. Nesse passo, a adoção de entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, o TRT concluiu que o Sindicato autor não se desincumbiu do ônus de provar, ainda que por amostragem, o descumprimento das normas relativas à participação nos lucros e resultados. Logo, como se observa, ao contrário do sustentado pelo agravante, da leitura do acórdão regional não é possível concluir que foi imputado ao Sindicato o ônus da prova do pagamento da PLR, mas sim, que lhe foi atribuído o encargo de provar o descumprimento da norma coletiva alusiva à parcela em comento, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do CLT, art. 818 e 373, I, do CPC. Ilesos os dispositivos apontados como violados. O aresto indicado desserve ao dissenso de teses, ante o óbice da Súmula 23/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. Em relação ao tema, o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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