Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO «CAIXA EXECUTIVA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO CLT, art. 468, § 2º. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. A SbDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR - 816-85.2017.5.09.0009, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, (Data de Julgamento: 09/12/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021), firmou tese no sentido de que «são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual art. 468, § 2º, da CLT". Na hipótese em apreciação, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu a função de confiança denominada «Gratificação de Função Convencional por mais de dez anos. Com efeito, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a autora já havia preenchido o requisito temporal antes da entrada em vigor da nova legislação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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