Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORA NOTURNA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por entender que a Recorrente não confronta diretamente a fundamentação regional (Súmula 422/TST, I). Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os óbices adotados. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST. Nos termos da CF/88, art. 7º, XIII, resta assegurada a « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. É certo ainda que, segundo a jurisprudência desta Corte, a jornada laboral de 12 horas diárias, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de considerar inválido o regime de compensação de jornada, quanto ao período anterior à decisão em dissídio coletivo, mostra-se em conformidade com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso . Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDACIONAL. BENEFÍCIOS DEVIDOS. SÚMULA 333/TST. O art. 129 da Constituição Paulista, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o recebimento de adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. Assim, as parcelas ali previstas são devidas, igualmente, aos servidores públicos celetistas e aos estatutários, integrantes da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. Sendo o Reclamante empregado público da Fundação Casa, integrante da Administração Indireta Fundacional, a ela se aplica o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Julgados. Incidem a Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso . Agravo de instrumento não provido. 4. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. Na forma do CPC/2015, art. 497 é plenamente cabível a imposição de astreintes em caso de descumprimento de obrigações de fazer, por se tratar de medida coercitiva disponibilizada pela lei para garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais em obrigação de fazer ou não fazer. Nesse cenário, sendo legítima a imposição da astreinte, não há falar em violação dos arts. 287, 461 §§ 1º a 6º, 461-A, §§ 1º a 3º, do CPC. Agravo de instrumento não provido. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. Consoante disposição contida no CF/88, art. 195, § 7º « são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei «. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a Reclamada não comprovou que atuava como entidade filantrópica, razão pela qual não tem direito àisenção da contribuiçãoprevidenciária. Não se desincumbindo a Reclamada do ônus de comprovar o preenchimento de requisito essencial ao acolhimento da pretensão recursal, correta a decisão regional em que indeferida isençãoda contribuição previdenciária. As violações apontadas não credenciam o processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193, II. A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, pacificou o entendimento de que é devido oadicionaldepericulosidadeaos agentes de apoio socioeducativo, em razão da exposição à violência física na segurança pessoal, com efeitos pecuniários a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Nesse cenário, a Corte Regional, ao reconhecer indevido o adicional de periculosidade ao Reclamante que atua como agente de apoio socioeducativo, proferiu acórdão dissonante do o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte. Violação do CLT, art. 193, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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