Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 743.4624.7946.7458

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS NO ESTADO DO SERGIPE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS . EMPREGADOS QUE NÃO CONSTARAM DA LISTA . LIMITES DA COISA JULGADA . 1. A hipótese tem enfoque distinto daquele verificado no julgamento do Recurso Extraordinário 883.642, transitado em julgado em 11/08/2015, no qual o Supremo Tribunal Federal firmou compreensão no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substitutos processuais na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, abrangendo inclusive a liquidação e a execução de sentença. 2. A despeito do reconhecimento de que o art. 8 . º, III, da CF/88 concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substitutos processuais, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, de fato, não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título, porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nela não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos, sob pena de alargamento indevido da condenação. 3. No caso, não foi previamente determinado na fase de conhecimento pelo título executivo transitado em julgado que a representação, no caso, abrangeria todos os substituídos da mesma base territorial do Sindicato autor. Ao contrário, o Tribunal Regional registra que foi espontaneamente apresentado rol de substituídos e que o comando exequendo foi limitado apenas aos empregados indicados no rol. Nesses termos, não merece reparos a determinação do Tribunal Regional de extinção da execução em relação aos substituídos que não constaram do rol. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL . RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Dos argumentos lançados pelo TRT, tem-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Nessa toada, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DEDUÇÃO DA PARCELA CTVF E AQUISIÇÃO DE NOVOS ANUÊNIOS . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI e LIV, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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