Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 743.6343.4640.3921

1 - TJSP Apelação Criminal - Roubo majorado - Recurso das defesas. Preliminar defensiva: Inicialmente, nota-se que todas as alegações trazidas no recurso defensivo já foram devidamente combatidas na r. sentença, onde as teses de nulidades foram bem afastadas e cujos fundamentos são adotados. A respeito das provas colhidas, também não há qualquer ilicitude a ser reconhecida. A abordagem realizada decorreu de fundada suspeita. Havia flagrante delito. Por fim, não se comprovou a ocorrência de qualquer prejuízo aos apelantes, decorrente do ato impugnado e, é cediço, sem sua demonstração, não se decreta nulidade processual. Mérito: Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos - Robusto conjunto probatório - A tentativa dos acusados de se isentarem de culpa não convence, restando isolada diante do conjunto de provas carreado aos autos em desfavor deles. No mais, os mesmos não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação. As provas colhidas sob o crivo do contraditório corroboraram integralmente os fatos narrados na denúncia, não sendo caso de desclassificação para receptação ou favorecimento real. Eis que, os elementos de convicção trazidos aos autos pela acusação são suficientes para demonstrar a participação e responsabilidade penal dos acusados pelo crime de roubo - Seguindo, não se fala em participação de menor importância do corréu Natan. Isto porque comprovada a coautoria entre os agentes. É nítido que houve divisão de tarefas entre os roubadores - De mais a mais, as causas de aumento de pena devem permanecer porque ficaram caracterizadas e foram comprovadas pelas provas nos autos. Penas e Regime: Iniciais bem determinadas e não comportam alteração - Verifica-se que as iniciais foram acrescidas diante de circunstâncias judiciais negativas do CP, art. 59. Incabível reconhecer a confissão do corréu Natan. Réus que já forem beneficiados com o acréscimo único pelas 04 majorantes - Necessidade de afastamento do concurso formal, pelo reconhecimento do crime único. Arrematando-se, não se cogita a alteração do regime inicial imposto ou substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Por fim, a par de estarem presentes os pressupostos autorizadores da custódia preventiva, posto haver indícios de materialidade e autoria, a constrição se justifica para garantia da ordem pública e da necessária aplicação da lei penal. Consigne-se, ainda, que o conceito de ordem pública abrange não só a tentativa de se evitar a reiteração delituosa, mas, também, o acautelamento social decorrente do estado de intranquilidade efetivamente causado com a prática do delito, do que decorre a importância de se garantir a credibilidade da justiça após a ocorrência de grave desrespeito. Salienta-se que pesa sobre os réus a condenação por roubo majorado, crime gravíssimo, de elevada nocividade social, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a liberdade provisória. Diante do exposto, dá-se parcial provimento aos recursos

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