Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 744.4212.5354.4580

1 - TJRJ Medida protetiva proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em prol da menor MH, requerendo o deferimento da guarda provisória ao bisavô paterno, e, a aplicação em definitivo, caso assim seja sugerido pela equipe técnica, da medida protetiva prevista no art. 101, IX do ECA, para colocação de crianças em família substituta. Sentença que julgou procedente o pedido, mantendo a guarda de MH com o bisavô, e, em consequência, julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 101, IX do ECA, sem a imposição de custas. Apelação da genitora da menor. Cerceamento de defesa não verificado. Juiz que é o destinatário final da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de produção de provas para a formação de seu convencimento motivado. Inteligência dos CPC, art. 355 e CPC art. 370. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente que é consagrado na legislação brasileira. CF/88, art. 227e Lei 8.069/1990, art. 3º e Lei 8.069/1990, art. 4º. Conduta da Apelante que revelou situações de negligência quanto aos cuidados com a menor, tendo o estudo psicológico, realizado em janeiro de 2023, concluído que a menor está protegida e bem cuidada pelo bisavô, o qual, inclusive, tem garantido a convivência da criança com a sua genitora, uma vez que ambas estão residindo na casa do guardião. Acervo probatório que é bastante consistente e preciso, não deixando dúvidas de que o deferimento da guarda da criança ao bisavô é a medida mais adequada ao superior interesse da criança. Apelante que ratificou as conclusões do Estudo Psicológico, informando que tem contado com a ajuda do seu bisavô e da esposa dele, o que inclusive possibilitou à jovem mãe voltar a estudar. Colocação da criança sob a guarda do bisavô paterno que é a medida que mais preserva os direitos e os interesses de MH, não como forma de punir a Apelante, mas sim no intuito de resguardar integralmente os direitos da criança, auxiliando e supervisionando a genitora nos cuidados diários com a sua filha. Desprovimento da apelação.

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