Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 744.9580.4069.3397

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Por meio de decisão monocrática, o Exmo. Desembargador Relator assentou que «do cotejo do estatuto social da recorrente, afere-se que são fontes de recursos da entidade ‘as mensalidade escolares e outras receitas provenientes da prestação de serviços pela UBEC e Instituições Mantidas’ (art. 68, I do estatuto - a fls. 163/164). Logo, pode-se concluir que a reclamada aufere rendimentos pelos serviços prestados e mesmo que não detenha fins econômicos, não se confunde com entidade filantrópica, cuja prestação de serviços se dá de forma integralmente gratuita à comunidade. Nesse momento, concedeu «o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada recorrente efetue o preparo, comprovando-o nos autos no mesmo prazo, sob pena de, em caso de descumprimento, não se conhecer do apelo por deserto. A ré, a despeito do decidido monocraticamente, aduzindo que «por ser detentora do CEBAS, igualmente é reconhecida como entidade filantropa e portanto faz jus ao reconhecimento da isenção prevista no art. 899, § 10º da CLT, deixou de recolher o depósito recursal. 2. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal. 3. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa possuir certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não demonstra, por si só, a alegada condição de entidade filantrópica. Precedentes. Nesse cenário (Súmula 126/TST), irretocável a deserção pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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