Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 745.2592.4137.2749

1 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALUGUÉIS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS QUE SE ESTENDE ATÉ A DATA DA IMISSÃO NA POSSE DA LOCADORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DOS FIADORES. MATÉRIA PREMATURA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. BENFEITORIAS NÃO INDENIZÁVEIS DEIXADAS NO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. NÃO INCORPORAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE RENÚNCIA AO DOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se mostra adequado e os elementos de instrução são suficientes para o deslinde da controvérsia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 2. A convocação das partes para a tentativa de conciliação constitui faculdade do juiz, não configurando nulidade processual a sua ausência, mormente quando as partes possuem outros meios de buscar a composição amigável. 3. A alegação de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19 não autoriza a revisão do contrato de locação, notadamente quando não há pedido reconvencional para a redução do valor dos aluguéis. A aplicação da teoria da imprevisão exige a comprovação de tentativa de negociação para readequação do contrato. 4. A responsabilidade da locatária pelo pagamento dos aluguéis e encargos persiste até a efetiva entrega das chaves ou a imissão na posse do imóvel pelo locador, não bastando a mera desocupação. 5. A discussão sobre a impenhorabilidade do bem de família dos fiadores é prematura em sede de ação de despejo cumulada com cobrança, devendo ser dirimida em eventual fase de cumprimento de sentença. 6. Não cabe a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, sob pena de bis in idem, uma vez que a verba honorária sucumbencial já remunera o trabalho do advogado da parte vencedora. 7. Nos termos da Lei 8.245/91, art. 36, a retirada das benfeitorias não indenizáveis pelo locatário deve ser permitida, desde que não cause danos à estrutura do imóvel, sendo incabível a incorporação automática de bens móveis ao patrimônio da locadora sem prova inequívoca de abandono. 8. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios respectivos. 9. Diante do resultado do julgamento, e nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial para 15% sobre o valor da condenação, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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