Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 36

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção VI - DAS BENFEITORIAS (Ir para)
  • Locação. Benfeitorias voluptuárias. Indenização
Art. 36

- As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

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