Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
(D.O. 21/10/1991)
- Locação. Benfeitorias necessárias e úteis. Indenização
- Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
- Locação. Benfeitorias voluptuárias. Indenização
- As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.