Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO EM GERAL (Ir para)
- Responsabilidade solidária. Solidariedade.
- Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único - Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.
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Responsabilidade solidária (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 264, e ss. (solidariedade).