Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art.

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA LOCAÇÃO EM GERAL (Ir para)
  • Responsabilidade solidária. Solidariedade.
Art. 2º

- Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

Parágrafo único - Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.

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Solidariedade (Pesquisa Jurisprudência)
Responsabilidade solidária (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 264, e ss. (solidariedade).