Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção VI - DAS BENFEITORIAS (Ir para)
- Locação. Benfeitorias necessárias e úteis. Indenização
- Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
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