Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO EM GERAL (Ir para)
- Outorga uxória.
- O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único - Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
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