Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO EM GERAL (Ir para)
- Cessão da locação
- Cessão da sublocação
- Empréstimo do imóvel
- A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
§ 1º - Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
§ 2º - Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma dashipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
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Cessão da sublocação (Pesquisa Jurisprudência)
Empréstimo do imóvel (Pesquisa Jurisprudência)