Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA ULTRAGAZ . OMISSÃO CONSTATADA . Verifica-se que houve omissão na decisão embargada apenas em relação à alegação de existência de contrato comercial de compra e venda e de trabalho externo, pois esta Corte não analisou tais questões. Assim, acolho os embargos de declaração, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar a omissão. Desse modo, passa-se a sanar a referida omissão : 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 2. RESPONSABILIDADE. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, os fragmentos do julgado colacionados pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contemplam todo o conjunto fático probatório e os aspectos jurídicos considerados no acórdão regional, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Recurso de revista não conhecido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar erro material e retificar o mérito e o dispositivo do acórdão embargado.
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