Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Insuficiência de provas. Admite-se a utilização das provas colhidas na fase inquisitiva para lastrear o decreto condenatório, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, o que não ocorreu no presente caso. Havendo dúvida razoável acerca da prática delitiva, a absolvição é medida que se Ementa: Apelação criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Insuficiência de provas. Admite-se a utilização das provas colhidas na fase inquisitiva para lastrear o decreto condenatório, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, o que não ocorreu no presente caso. Havendo dúvida razoável acerca da prática delitiva, a absolvição é medida que se impõe em observância ao princípio do in dubio por reo. Sentença absolutória mantida. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote