Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 1. Cancelamento de voo. Companhia aérea que não prestou adequada assistência material. Atraso de vinte e quatro horas. Inequívoco o dano moral disso proveniente. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 1.000,00, comportando majoração para a importância de R$ 2.500,00, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo. 2. Honorários de sucumbência. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Honorários arbitrados em primeiro grau, porém, insuficientes para condigna remuneração do profissional advogado em juízo. Arbitramento revisto para fixar os honorários na quantia de R$ 1.200,00, de acordo com o critério equitativo. 3. Sentença parcialmente reformada, para majorar o valor da indenização por danos morais e dos honorários de sucumbência.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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