Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRECHO INSUFICIENTE
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. E, no caso, o trecho indicado pela parte, é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT. O fragmento indicado da decisão recorrida não identifica os diversos fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia, a qual não se limitou à questão citada. Não foram indicadas, por exemplo, as premissas fáticas necessárias à reforma do valor da indenização por danos morais (valor fixado na sentença, conduta do empregador, dano, nexo causal, etc.). Não atendida, portanto, a exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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