Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 747.9141.3130.6663

1 - TJSP Apelação Criminal.   Posse irregular de arma de fogo de uso restrito e depósito/cativeiro de espécime da fauna silvestre sem autorização. Sentença condenatória. Preliminar. Nulidade da Sentença. Tese defensiva não analisada. Inocorrência. Sentença que entendeu pela integral procedência da ação penal, devidamente fundamentada. Autoria e materialidade devidamente caracterizadas. Réu confesso. Práticas delitivas que também foram confirmadas pelos agentes da polícia civil e militar. Defesa alega que deve ser aplicado o princípio da insignificância em relação à posse ilegal de arma de fogo de uso restrito pela falta de lesividade ao bem jurídico protegido. Impossibilidade. Fato típico. Crime de mera conduta. Impossível, também, sua desclassificação, visto que foram encontrados cartuchos de uso permitido e uso restrito, de modo que a conduta se enquadra adequadamente no art. 16, caput, do Estatuto do Desarmamento. Em relação a posse das aves, a Defesa argumenta que o réu não tinha conhecimento de que era ilegal possuí-las sem autorização. Argumentação que não prospera, já que o réu declarou que pretendia regularizar a situação em seu interrogatório. Pleito pela concessão do benefício previsto no art. 29, §2º da Lei 9.605/98. Possibilidade. Aves que não estão ameaçadas de extinção e estavam em bem cuidadas. Guarda doméstica caracterizada. Dosimetria que merece reforma. Primeira fase. Maus antecedentes que justificaram o aumento inicial de 1/6. Segunda fase que merece reforma. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea que deve ser integral. Regime semiaberto devidamente fixado. Réu reincidente e com maus antecedentes. Pleito pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Penas restritivas de direitos foram aplicadas em duas condenações anteriores e não surtiram o efeito esperado. A concessão do benefício não se revela socialmente recomendável. Recurso provido em parte para, afastada a matéria preliminar, julgar extinta a punibilidade do réu quanto ao crime do art. 29, par. 1º, III, da Lei 9.605/98, com fulcro no parágrafo 2º da mesma lei e CP, art. 107, IX e redimensionar a pena para 3 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa em relação ao delito de posse de arma de fogo de uso restrito.

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